
O trabalho em altura está entre as atividades que exigem atenção especial das empresas. Uma queda pode resultar em consequências graves, e por isso a prevenção depende de planejamento, capacitação e medidas de proteção adequadas.
Em 2026, a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que estabelece requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura, passou por novas alterações.
As mudanças foram estabelecidas pela Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada em julho de 2026, e envolvem principalmente os treinamentos previstos na NR-35 e as regras aplicáveis às escadas de uso individual, especialmente as escadas fixas verticais.
O que mudou na NR-35?
As alterações de 2026 trazem dois pontos que merecem atenção das empresas:
- os treinamentos previstos na NR-35 passam a ser realizados presencialmente;
- a utilização de determinadas escadas fixas verticais passa a exigir uma análise de risco específica para avaliar a necessidade de sistema de proteção individual contra quedas.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Treinamentos da NR-35 passam a ser presenciais
Uma das principais mudanças está relacionada à capacitação.
A nova redação estabelece que os treinamentos previstos na NR-35 devem ser realizados na modalidade presencial.
Isso abrange os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na norma.
A mudança é especialmente importante para empresas que utilizavam formatos a distância ou híbridos na capacitação de trabalhadores que realizam atividades em altura.
Existe, porém, uma regra de transição: as organizações têm um ano para refazer o treinamento inicial na modalidade presencial ou complementar sua carga horária quando parte do treinamento inicial já tiver sido realizada presencialmente.
Por isso, não basta simplesmente considerar que o trabalhador já realizou um treinamento anteriormente. A empresa precisa verificar se a capacitação existente atende às novas condições estabelecidas pela NR-35.
E as escadas fixas verticais?
Outro ponto importante da alteração está no Anexo III da NR-35, que trata das escadas de uso individual.
A nova regra determina que a utilização de escada como meio de acesso ou como posto de trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco, observando os requisitos aplicáveis da NR-35.
No caso das escadas fixas verticais utilizadas exclusivamente como meio de acesso, a organização deve realizar uma análise de risco específica para avaliar a necessidade de adoção de um Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ).
Essa avaliação deve considerar, entre outros aspectos:
- a finalidade da escada;
- a frequência de utilização;
- as características construtivas da escada.
Quando a análise indicar a necessidade do SPIQ, sua seleção, inspeção, forma de utilização e limitações devem ser estabelecidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.
A análise pode abranger várias escadas
Uma informação importante para empresas que possuem diversas escadas fixas verticais é que a análise de risco específica não precisa necessariamente ser feita de forma isolada para cada escada.
A NR-35 permite que essa análise abranja um grupo de escadas dentro de uma unidade operacional, setor ou atividade, desde que elas apresentem características e condições de utilização semelhantes.
A análise também pode fazer parte do procedimento operacional da organização.
As escadas também precisam ser verificadas periodicamente
A nova regulamentação estabelece que as condições de segurança das escadas fixas verticais devem ser verificadas periodicamente, de acordo com critérios definidos no procedimento operacional.
Essa verificação deve considerar:
- condições estruturais da escada;
- frequência e criticidade de utilização;
- modelo construtivo.
Isso reforça que a segurança da escada não deve ser analisada apenas no momento da instalação. A condição do equipamento e sua utilização precisam continuar sendo acompanhadas ao longo do tempo.
Existem prazos para adequação das escadas
A implementação das novas disposições relacionadas à análise de risco das escadas fixas verticais ocorre de forma escalonada.
O prazo considera a quantidade de escadas existentes na unidade operacional, setor ou atividade:
Até 500 escadas: implementação no primeiro ano.
De 501 a 1.000 escadas: implementação no segundo ano.
1.001 escadas ou mais: implementação no terceiro ano.
Também existem regras de transição para determinadas escadas já instaladas e para projetos que, na entrada em vigor da Portaria, já estavam aprovados, contratados ou em execução. Nesses casos, a organização deve manter documentação que comprove as datas correspondentes.
Quem precisa observar a NR-35?
A NR-35 se aplica às atividades realizadas acima de 2 metros de altura em relação ao nível inferior, onde haja risco de queda.
Isso significa que a norma não é exclusiva da construção civil.
Suas disposições podem alcançar atividades de diferentes setores, como:
- construção;
- manutenção;
- indústria;
- energia;
- telecomunicações;
- instalações;
- serviços realizados em altura.
O ponto central é a existência da atividade em altura e do risco de queda.
O que a empresa deve fazer agora?
Diante das alterações de 2026, empresas que realizam trabalho em altura devem revisar seus processos e verificar se estão adequados à nova redação da NR-35.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
1. Verificar os treinamentos
Confira quais trabalhadores realizam atividades em altura e se os treinamentos existentes atendem à nova exigência de modalidade presencial.
2. Revisar as escadas
Identifique as escadas fixas verticais existentes e avalie quais estão sujeitas às novas regras.
3. Realizar as análises de risco necessárias
A utilização das escadas deve ser avaliada considerando suas características, finalidade e condições de uso.
4. Revisar procedimentos
Os procedimentos operacionais relacionados ao trabalho em altura e às escadas devem refletir as condições reais da atividade.
5. Manter os registros
Treinamentos, análises, procedimentos e demais documentos relacionados à gestão de SST devem ser mantidos de forma organizada.
NR-35 atualizada exige mais atenção à gestão
As mudanças de 2026 mostram que a gestão do trabalho em altura não deve se limitar à entrega de equipamentos ou à realização de treinamentos.
É necessário avaliar como o trabalho é realizado, quais riscos estão presentes e quais medidas de prevenção são adequadas para cada situação.
Para empresas que possuem trabalhadores realizando atividades acima de dois metros com risco de queda, manter os procedimentos, capacitações e medidas de proteção atualizados é parte importante da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.
A NR-35 mudou. Agora é importante verificar se a realidade da sua empresa está acompanhando a norma.
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